Quando o assunto é multas de trânsito, apesar de existir o Código de Trânsito e as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ainda assim, é comum circularem inúmeras informações incorretas pelos meios de comunicação.
Diante disso, consideramos importante vir aqui esclarecer algumas questões sobre os valores e situações específicas das multas, afinal, algumas delas podem dar um “susto” bem grande no bolso do condutor.
E não acaba por aí!
Em algumas infrações a multa pode ser multiplicada!
Vejam aqui abaixo algumas multas específicas:
– Uso de películas escuras / Multa de R$370.70 (Incluindo a retirada)
– Farol ou lanterna queimada / Multa de R$210.15 (Por cada lâmpada)
– Pneus ruins / Multa de R$760.65 (Por pneu ruim)
– Limpador de vidros / Multa de R$202.12
– Carro em estado ruim / Multa de R$3.340,89 ( Somando a apreensão do veículo)
– Fumar dirigindo / Multa de R$193.70
– Não parar para pedestres que estão andando na faixa ou em outros locais das vias / Multa de R$358.98
– Insultos entre motoristas flagrados por qualquer agente de trânsito / Multa de R$107.23
– Som alto, não importando o horário / Multa de R$69.73
– Rodas com aro maior ou menor que o fabricante do veículo / Multa de R$278.66
– Ser flagrando falando ao celular / Multa de R$ 574,00
– Furar sinal vermelho / Multa de R$ 780,00
– Ultrapassar em faixa contínua ou local proibido / Multa de R$ 1.915,00
Mas afinal, qual é a multa mais cara então?
A infração “Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela” é a que se supera no valor. O custo da sua penalidade é 20 vezes a multa gravíssima, ou seja, R$ 5.869,40.
Sem contar que existem agravantes, o que pode piorar ainda mais a situação do motorista. Os organizadores da conduta pagarão multa de 60 vezes, o que dá R$ 17.608,20. Em caso de reincidência no período de 12 meses, a multa será aplicada em dobro. Portanto, pode chegar a R$ 11.738,80 para quem interrompe a via e R$ 35.216,40 para quem organiza o bloqueio.
Multas de trânsito podem suspender o direito de dirigir?
Sim!
Caso o prazo para se defender tenha acabado, ou se o último recurso do indivíduo for negado.
Assim diz seu artigo 20:
A CNH ficará apreendida e acostada aos autos e será devolvida ao infrator depois de cumprido o prazo de suspensão do direito de dirigir e comprovada a realização do curso de reciclagem.
Então, o condutor deve entregar a carteira de habilitação ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e esperar o prazo da suspensão passar. Nesse período já poderá fazer o curso de reciclagem.
Importante estar atento a validade da CNH e fazer a devida renovação.
Apesar dos valores nada agradáveis, vale lembrar que as multas são uma forma de fazer com que os motoristas tenham ainda mais cuidado na direção.
Fique atento às regras de trânsito para evitar um transtorno maior para você.
Além disso, espero que tenham lhe ajudado, e se gostou, compartilhe com seus amigos em suas redes sociais, um abraço, e até mais.